Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) no Município de Araras (SP), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) no Município de Pirassununga (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando as Propostas SAIPS nº 1601, 2954, 3010, 3011, 3437 e 3438, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU), 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) no Município de Araras (SP), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) no Município de Pirassununga (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Araras (SP) e Pirassununga (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis
UF | Município | CNES | Incentivo | Descrição | Valor a ser pagomensal | Valor do repasseanual |
SP | Araras | 7594933 | 82.45 | CRU | R$ 42.000,00 | R$ 504.000,00 |
SP | Araras | 7595271 | 82.49 | 01 USA | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 |
SP | Araras | 7596227 | 82.50 | 01 USB | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
7596286 | 82.50 | 01 USB | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
SP | Pirassununga | 7600658 | 82.50 | 01 USB | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
SP | Pirassununga | 7600666 | 82.49 | 01 USA | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 |
TOTAL / ANO | R$ 1.900.500,00 |