Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio referentes às Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizadas nos Municípios de Diadema (SP) e Jaguariúna (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 28 de maio de 2012 e Portaria nº 3.170/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e dos Municípios de Diadema (SP) e Jaguariúna (SP), respectivamente;
Considerando o disposto na Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que estabelece que a UPA24h deverá prestar apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24 horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e ponto facultativos, apresentando equipe multiprofissional interdisciplinar compatível com seu porte;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência para Municípios e Distrito Federal.
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo de Custeio para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), Porte II, Jardim Paineiras no Município de Diadema (SP), e o fechamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), Porte I, Dra. Ana Olívia Bentivoglio no Município de Jaguariúna (SP), em 1º de agosto de 2014, o que resultou na interrupção da prestação dos serviços assistenciais à população; e
Considerando a Nota Técnica nº 175/2014, constante do Processo nº 25000.112204/2014-27 e Nota Técnica nº 602/2014, constante do Processo nº 25000.172891/2014-30, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira de
janeiro de 2015, a transferência do Incentivo de Custeio referente às
Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), Porte II, Jardim Paineiras,
localizada no Município de Diadema (SP) e UPA 24h, Porte I,
localizada no Município de Jaguariúna (SP).
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira de janeiro de 2015, a transferência do Incentivo de Custeio referente às Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), Porte II, Jardim Paineiras, localizada no Município de Diadema (SP) e UPA 24h, Porte I, localizada no Município de Jaguariúna (SP) conforme o quadro abaixo: (Alterado pela PRT GM/MS nº 322 de 06.04.2015)
F | Município | Portaria de Habilitação | Proponente | Porte | Valor do custeio Mensal a ser SUSPENSO | Nº da proposta SISPAG |
SP | Diadema | 1.112/GM/MS de 28/05/2012 | SMS | II | R$ 175.000,00 | 46523.247000/1090-02 |
SP | Jaguariúna | 3.170/GM/MS de 28/12/2012 | SMS | I | R$ 100.000,00 | 46410.866000/1090-01 |
Parágrafo único. Tal suspensão deve-se à constatação de irregularidades no funcionamento da UPA 24h, Porte II, Jardim Paineiras, localizada no Município de Diadema (SP) e o não funcionamento da UPA 24h, Porte I, Dra. Ana Olívia Bentivoglio, localizada no Município de Jaguariúna (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.