Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 22, DE 7 DE JANEIRO DE 2015

Suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio referentes às Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizadas nos Municípios de Diadema (SP) e Jaguariúna (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 28 de maio de 2012 e Portaria nº 3.170/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e dos Municípios de Diadema (SP) e Jaguariúna (SP), respectivamente;

Considerando o disposto na Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que estabelece que a UPA24h deverá prestar apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24 horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e ponto facultativos, apresentando equipe multiprofissional interdisciplinar compatível com seu porte;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência para Municípios e Distrito Federal.

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo de Custeio para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), Porte II, Jardim Paineiras no Município de Diadema (SP), e o fechamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), Porte I, Dra. Ana Olívia Bentivoglio no Município de Jaguariúna (SP), em 1º de agosto de 2014, o que resultou na interrupção da prestação dos serviços assistenciais à população; e

Considerando a Nota Técnica nº 175/2014, constante do Processo nº 25000.112204/2014-27 e Nota Técnica nº 602/2014, constante do Processo nº 25000.172891/2014-30, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira de janeiro de 2015, a transferência do Incentivo de Custeio referente às Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), Porte II, Jardim Paineiras, localizada no Município de Diadema (SP) e UPA 24h, Porte I, localizada no Município de Jaguariúna (SP) conforme o quadro abaixo: (Alterado pela PRT GM/MS nº 322 de 06.04.2015)

F Município Portaria de Habilitação Proponente Porte Valor do custeio Mensal a ser SUSPENSO Nº da proposta SISPAG
SP Diadema 1.112/GM/MS de 28/05/2012 SMS II R$ 175.000,00 46523.247000/1090-02
SP Jaguariúna 3.170/GM/MS de 28/12/2012 SMS I R$ 100.000,00 46410.866000/1090-01

Parágrafo único. Tal suspensão deve-se à constatação de irregularidades no funcionamento da UPA 24h, Porte II, Jardim Paineiras, localizada no Município de Diadema (SP) e o não funcionamento da UPA 24h, Porte I, Dra. Ana Olívia Bentivoglio, localizada no Município de Jaguariúna (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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