Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 24, DE 7 DE JANEIRO DE 2015

Revoga, por solicitação dos proponentes, as habilitações de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), publicadas em Portarias pelo Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando solicitações recebidas de proponentes e Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), habilitadas pelo Ministério da Saúde em portarias específicas, para cancelamento e devolução de recursos de UPA, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as habilitações de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), dos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, habilitadas em Portarias pelo Ministério da Saúde, constantes do anexo a esta Portaria, que os proponentes solicitaram o cancelamento e devolução do recurso.

Art. 2º Fica determinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) os procedimentos, junto aos respectivos fundos da saúde locais, para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município Programa da UPA Proponente Porte da UPA N º d a Proposta Nº do SIPAR Portaria de Habilitação Valor da Proposta Valor de 1ª Parcela Repassada
SES SMS
AC Brasiléia 2009 X I 04034.526000/1090-01 25000.597004/2009-75 Port. 234/GM/MS de 06/10/09 1.400.000,00 140.000,00
AL Arapiraca 2009 X III 12200.259000/1090-10 25000.635113/2009-06 Port. 3 . 215 /GM/MS de 18/12/09 2.600.000,00 260.000,00
AL Maceió 2009 X III 12200.259000/1090-08 25000.635110/2009-64 Port. 3 . 214 /GM/MS de 18/12/09 2.600.000,00 260.000,00
AL Maceió 2009 X III 12200.259000/1090-07 25000.635110/2009-64 Port 3 . 214 /GM/MS de 18/12/09 2.600.000,00 260.000,00
MG Contagem 2010 X III 18715.508000/1090-01 25000.593225/2009-74 Port. 983 /GM/MS de 03/05/2010 2.600.000,00 260.000,00
MG Coronel Fabriciano 2010 X II 19875.046000/1100-21 25000.189493/2010-29 Port. 3 . 672 /GM/MS de 25/11/2010 2.000.000,00 200.000,00
MG Itabira 2012 PAC2 X II 11672.050000/1120-01 25000.108721/2012-30 Port. 1 . 344 /GM/MS de 31/07/2014 492.645,00 147.793,50
MG Itaúna 2009 X I 18309.724000/1090-01 25000.128868.2010/84 Port. 2 . 317 /GM/MS de 13/08/2010 1.400.000,00 140.000,00
PE Petrolina 2009 X III 10572.048000-1090-10 25000.004653/2010-79 Port 444 /GM/MS de 02/03/2010 2.600.000,00 260.000,00
RJ Magé 2011 PAC2 X II 29138.351000/1100-04 25000.089362/2011-23 Port. 1 . 795 /GM/MS de 29/07/2011 2.000.000,00 200.000,00
RS Alegrete 2009 X II 87958.625000/1090-40 25000.066088/2010-33 Port. 1 . 809 /GM/MS de 11/08/09 2.000.000,00 200.000,00
RS Canoas 2009 X II 87958.625000/1090-50 25000.066151/2010-31 Port. 1 . 809 /GM/MS de 11/08/09 2.000.000,00 200.000,00
RS Erechim 2009 X II 87958.625000/1090-39 25000.066107/2010-21 Port. 1 . 809 /GM/MS de 11/08/09 2.000.000,00 200.000,00
RS Frederico Westphalen 2009 X I 87958.625000/1090-44 25000.066128/2010-47 Port. 1 . 809 /GM/MS de 11/08/09 1.400.000,00 140.000,00
RS Novo Hamburgo 2009 X II 87958.625000/1090-61 25000.066190/2010-39 Port. 1 . 809 /GM/MS de 11/08/09 2.000.000,00 200.000,00
RS Passo Fundo 2009 X III 87958.625000/1090-64 25000.066202/2010-25 Port 1 . 809 /GM/MS de 11/08/09 2.600.000,00 260.000,00
RS Pelotas 2009 X III 87958.625000/1090-48 25000.066145/2010-84 Port. 1 . 809 /GM/MS de 11/08/09 2.600.000,00 260.000,00
RS Santa Rosa 2009 X II 87958.625000/1090-56 25000.066169/2010-33 Port 1 . 809 /GM/MS de 11/08/09 2.000.000,00 200.000,00
RS Vacarias 2009 X I 87958.625000/1090-45 25000.066135/2010-49 Port. 1 . 809 /GM/MS de 11/08/09 1.400.000,00 140.000,00
SC Jaraguá do Sul 2012 PAC2 X I 14007.211000/1120-01 25000.195839/2012-90 Port . 2 . 985 /GM/MS de 21/12/2012 1.400.000,00 0,00
SE Canindé do São Francisco 2009 X I 04384.829000/1090-26 25000.635072/2009-40 P ort. 3056 /GM/MS de 9/12/09 1.400.000,00 140.000,00
SE Neópolis 2009 X I 04384.829000/1090-19 25000.635068/2009-81 Port. 3 . 057 /GM/MS de 9/12/09 1.400.000,00 140.000,00
SP Campinas 2009 X III 51885.242000/1090-01 25000.641863/2009-17 Port. 3 . 136 /GM/MS de 17/12/09 2.600.000,00 260.000,00
SP Guaratinguetá 2010 X II 46680.500000/109001 25000.050878/2010-05 Port. 861 /GM/MS de 19/04/2010 2.000.000,00 200.000,00
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