Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Salvador.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a expansão da oferta de serviços de oncologia no Município de Salvador (BA); e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia nº 215/CIB, de 18 de novembro de 2014, que aprova a recomposição do Limite Financeiro de Média e Alta complexidade do Município de Salvador, para a rede de oncologia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 10.175.421,00 (dez milhões, cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Salvador.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Salvador.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Controle do Câncer (Plano Orçamentário 0008).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.