Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 55, DE 29 DE JANEIRO DE 2015

Altera dispositivos da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 3 de julho de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeios para a componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.272/GM/MS, de 25 de junho de 2013, que inclui Procedimentos de Cadeiras de Rodas e Adaptação Postural em Cadeira de Rodas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.274/GM/MS, de 25 de junho de 2013, que inclui o Procedimento de Sistema de Frequência Modulada Pessoal (FM) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.046/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que retifica as Portarias nº 1.272/GM/MS e nº 1.274/GM/MS, ambas de 25 de junho de 2013, ampliando o prazo de permanência do financiamento dos procedimentos listados nessas Portarias no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC); e

Considerando a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que retifica as Portarias nº 1.272/GM/MS e nº 1.274/GM/MS, ambas de 25 de junho de 2013, ampliando o prazo de permanência do financiamento dos procedimentos listados nessas Portarias no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por 6 (seis) meses o prazo de que trata o art. 1º da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 3 de julho de 2014, referente à permanência dos recursos para financiamento dos procedimentos da Portaria nº 1.274/GM/MS, de 25 de junho de 2013, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal, Estados e Municípios.

Art. 2º Fica prorrogado, por 6 (seis) meses, o prazo de que trata o art. 2º da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 3 de julho de 2014, referente à permanência dos recursos para financiamento dos procedimentos da Portaria nº 1.272/GM/MS, de 25 de junho de 2013, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal, Estados e Municípios.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, implantando as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Viver Sem Limite (PO 0006).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais nos sistemas de informação para competência posterior a sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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