Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse de recursos no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde para os hospitais federais que compõem a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH), gerenciada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;
Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde; resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde para os hospitais federais que compõem a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH), gerenciada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 2º As ações de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH) terão por objetivo detectar, de modo oportuno, as doenças transmissíveis e os agravos de importância nacional ou internacional, bem como a alteração do padrão epidemiológico em regiões estratégicas do país, desenvolvida em estabelecimentos de saúde hospitalares, que atuarão como unidades sentinelas para a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH).
Art. 3º A definição dos critérios, financiamento, monitoramento e avaliação dos hospitais que compõem a REVEH estão estabelecidas nos art. 5º ao 12 da Portaria nº 183/GM/MS, de 2014.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os hospitais federais correspondentes.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
ANEXO
UUF | MUNICÍPIO | CNPJ | ENTIDADE | VA L O R MENSAL (R$) |
AAL | MACEIÓ | 24464109000148 | Hospital Universitário Professor Alberto Antunes HUPAA /UFA | 5.000,00 |
BBA | S A LVA D O R | 15180714000104 | Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos/UFBA | 5.000,00 |
CCE | F O RTA L E Z A | 7206048000280 | Hospital Universitário Walter Cantídio -HUWC/UFCE | 5.000,00 |
EES | VITÓRIA | 32479164000130 | Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes HUCAM | 5.000,00 |
GGO | GOIANIA | 1567601000143 | Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás/HC-UFG | 5.000,00 |
MMA | SÃO LUIS | 6 2 7 9 1 0 3 0 0 0 11 9 | Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão - HUUFMA | 5.000,00 |
MMG | BELO HORIZONTE | 17217985003472 | Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais - HC-UFMG | 5.000,00 |
MMG | JUIZ DE FORA | 2 11 9 5 7 5 5 0 0 0 1 6 9 | Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora - HU-UFJF | 5.000,00 |
MMG | UBERABA | 25437484000161 | Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - HC/UFTM | 5.000,00 |
MMG | UBERLÂNDIA | 25763673000124 | Hospital de Clínicas de Uberlândia da Universidade Federal de Uberlândia - HCU-UFU | 5.000,00 |
MMS | CAMPO GRANDE | 15461510000214 | Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - HUMAP/UFMS | 5.000,00 |
MMT | CUIABÁ | 33004540000100 | Hospital Universitário Júlio Muller/UFMT | 5.000,00 |
PPA | BELÉM | 394544005900 | Hospital Universitário João de Barros Barreto HUJBB | 5.000,00 |
PPB | CAMPINA GRANDE | 5055128000176 | Hospital Universitário Alcides Carneiro/UFCG | 5.000,00 |
PPB | JOÃO PESSOA | 24098477000705 | Hospital Universitário Lauro Wanderley/UFPB | 5.000,00 |
PPE | RECIFE | 24134488000108 | Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco | 5.000,00 |
PPR | CURITIBA | 75095679000220 | Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná - HC-UFPR | 5.000,00 |
RRJ | RIO DE JANEIRO | 33663683005347 | Hospital Universitário Clementino Fraga Filho HUCFF | 5.000,00 |
RRJ | RIO DE JANEIRO | 3 9 4 5 4 4 0 2 11 8 2 | Hospital Federal dos Servidores do Estado | 5.000,00 |
RRJ | RIO DE JANEIRO | 394544020291 | Hospital Federal de Bonsucesso | 5.000,00 |
RRJ | RIO DE JANEIRO | 33781055000135 | Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - Fundação Oswaldo Cruz | 5.000,00 |
RRJ | NITERÓI | 28523215000378 | Hospital Universitário Antônio Pedro | 5.000,00 |
RRS | PORTO ALEGRE | 9 2 7 8 7 11 8 0 0 0 1 2 0 | Hospital Nossa Senhora da Conceição | 5.000,00 |
RRS | SANTA MARIA | 95591764001420 | Hospital Universitário de Santa Maria HUSM/UFSM | 5.000,00 |
SSE | SÃO CRISTOVÃO | 13031547000104 | Hospital Universitário da Universidade Federal de S e rg i p e | 5.000,00 |
SSP | SÃO PAULO | 60453032000174 | Hospital São Paulo - Hospital de Ensino da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP | 5.000,00 |
TO TA L | 135.000,00 |