Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 57, DE 29 DE JANEIRO DE 2015

Autoriza o repasse de recursos no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde para os hospitais federais que compõem a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH), gerenciada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação;

Considerando a Portaria nº 48/GM/MS, de 20 de janeiro de 2015, que habilita os entes federativos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde; resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde para os hospitais federais que compõem a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH), gerenciada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), constantes no anexo a esta Portaria.

Art. 2º As ações de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH) terão por objetivo detectar, de modo oportuno, as doenças transmissíveis e os agravos de importância nacional ou internacional, bem como a alteração do padrão epidemiológico em regiões estratégicas do país, desenvolvida em estabelecimentos de saúde hospitalares, que atuarão como unidades sentinelas para a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar de Interesse Nacional (REVEH).

Art. 3º A definição dos critérios, financiamento, monitoramento e avaliação dos hospitais que compõem a REVEH estão estabelecidas nos art. 5º ao 12 da Portaria nº 183/GM/MS, de 2014.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os hospitais federais correspondentes.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UUF MUNICÍPIO CNPJ ENTIDADE VA L O R MENSAL (R$)
AAL MACEIÓ 24464109000148 Hospital Universitário Professor Alberto Antunes HUPAA /UFA 5.000,00
BBA S A LVA D O R 15180714000104 Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos/UFBA 5.000,00
CCE F O RTA L E Z A 7206048000280 Hospital Universitário Walter Cantídio -HUWC/UFCE 5.000,00
EES VITÓRIA 32479164000130 Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes HUCAM 5.000,00
GGO GOIANIA 1567601000143 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás/HC-UFG 5.000,00
MMA SÃO LUIS 6 2 7 9 1 0 3 0 0 0 11 9 Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão - HUUFMA 5.000,00
MMG BELO HORIZONTE 17217985003472 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais - HC-UFMG 5.000,00
MMG JUIZ DE FORA 2 11 9 5 7 5 5 0 0 0 1 6 9 Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora - HU-UFJF 5.000,00
MMG UBERABA 25437484000161 Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - HC/UFTM 5.000,00
MMG UBERLÂNDIA 25763673000124 Hospital de Clínicas de Uberlândia da Universidade Federal de Uberlândia - HCU-UFU 5.000,00
MMS CAMPO GRANDE 15461510000214 Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - HUMAP/UFMS 5.000,00
MMT CUIABÁ 33004540000100 Hospital Universitário Júlio Muller/UFMT 5.000,00
PPA BELÉM 394544005900 Hospital Universitário João de Barros Barreto HUJBB 5.000,00
PPB CAMPINA GRANDE 5055128000176 Hospital Universitário Alcides Carneiro/UFCG 5.000,00
PPB JOÃO PESSOA 24098477000705 Hospital Universitário Lauro Wanderley/UFPB 5.000,00
PPE RECIFE 24134488000108 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco 5.000,00
PPR CURITIBA 75095679000220 Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná - HC-UFPR 5.000,00
RRJ RIO DE JANEIRO 33663683005347 Hospital Universitário Clementino Fraga Filho HUCFF 5.000,00
RRJ RIO DE JANEIRO 3 9 4 5 4 4 0 2 11 8 2 Hospital Federal dos Servidores do Estado 5.000,00
RRJ RIO DE JANEIRO 394544020291 Hospital Federal de Bonsucesso 5.000,00
RRJ RIO DE JANEIRO 33781055000135 Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - Fundação Oswaldo Cruz 5.000,00
RRJ NITERÓI 28523215000378 Hospital Universitário Antônio Pedro 5.000,00
RRN NATAL   (Excluído pela PRT GM/MS nº 118 de 29.01.2016)  
RRS PORTO ALEGRE 9 2 7 8 7 11 8 0 0 0 1 2 0 Hospital Nossa Senhora da Conceição 5.000,00
RRS SANTA MARIA 95591764001420 Hospital Universitário de Santa Maria HUSM/UFSM 5.000,00
SSE SÃO CRISTOVÃO 13031547000104 Hospital Universitário da Universidade Federal de S e rg i p e 5.000,00
SSP SÃO PAULO 60453032000174 Hospital São Paulo - Hospital de Ensino da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP 5.000,00
TO TA L 135.000,00

 

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