Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 122, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados na Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (21º sorteio), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira de janeiro 2015, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (21º Sorteio Público de Fiscalização).

Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às Equipes da Estratégia Saúde da Família encontram-se listados no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de Equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

UF MUNICÍPIO Código IBGE Nº de Equipes de Saúde da FamíliaSuspensas Nº de Equipes de Saúde Bucal Modalidade I Nº de Equipes de Saúde Bucal Modalidade II
MT NOVA MARILÂNDIA 510885 01 01 -
PB CAIÇARA 250360 01 03 -
PI DOMINGOS MOURÃO 220342 02 02 -
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