Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 2º e o anexo da Portaria nº 2.363/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, que define os recursos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de Nossa Senhora da Glória (SE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 2.363/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, passa a vigorar da seguinte forma: "Parágrafo único. O não atendimento às condições e às características definidas nas Portarias nº 283 de 2005, nº 599 de 2006, nº 600 de 2006 e nº 1.464 de 2011, pelo Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde." (NR)
Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 2.363/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0002)" (NR)
Art. 3º O anexo da Portaria nº 2.363/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME FANTASIA | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVOS (R$) | |
CEO TIPO | IMPLANTAÇÃO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
SE | 280450 | Nossa Senhora da Glória | 7387237 | CEO José Souza Zé Dentista | Estadual | II | R$ 75.000,00 | R$ 11.000,00 |