Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os anexos da Portaria nº 1.886/GM/MS, de 4 de setembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os anexos da Portaria nº 1.886/GM/MS, de 4 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 173, de 5 de setembro de 2012, Seção 1, pág. 56, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | Município | Gestão | Valor aprovado |
510340 | Cuiabá | Municipal | 10.483.989,60 |
510840 | Várzea Grande | Municipal | 2.313.242,88 |
510760 | Rondonópolis | Municipal | 6.223.987,20 |
Total | 19.021.219,68 |
ANEXO II
IBGE | Município | Gestão | Valor aprovado |
510340 | Cuiabá | Municipal | 4.300.809,60 |
510840 | Várzea Grande | Mun icipal | 633.242,88 |
510760 | Rondonópolis | Municipal | 2.586.127,20 |
Total | 7.520.179,68 |