Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.290/GM/MS, de 21 de outubro de 2014, que altera a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.208/GM/MS, de 18 de junho de 2013, que integra o Programa Melhor em Casa com o Programam SOS Emergências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, no Código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes no anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de Equipes
Multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos Municípios listados, a receber incentivos financeiros referentes ao Melhor em Cas
a (Atenção Domiciliar).
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica
Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes dos proponentes, Secretaria Municipal de Saúde constantes na P
lanilha 1, do anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL
UF | Município | CNES | Nome do Estabelecimento | Tipo de EMAD | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
SP | São Paulo | 2786826 | UBS Butanta | 1 | 1 | 0 |
RO | Vilhena | 7519273 | Centro de Referência em Saúde da Mulher da Criança CRESAMC | 1 | 1 | 1 |
TOTAL | 2 | 1 |