Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 1.834/GM/MS, de 27 de agosto de 2013, que institui e redefine valores diferenciados de custeio às Equipes de Saúde da Família que possuem profissionais médicos integrantes de programa nacionais de provimento;
Considerando a Portaria nº 1.131/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que disciplina o repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser tra nsferido aos Municípios, Distrito Federal que não efetuaram o cadastramento dos profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde; resolve:
Art. 1 o Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deve ndo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Familia), para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
UF | MUNICÍPIO | AGENTES | EQUIPES |
AC | 2 | 967 | 67 |
AL | 2 | 926 | 144 |
BA | 7 | 572 | 87 |
CE | 12 | 1.105 | 180 |
ES | 3 | 140 | 20 |
GO | 4 | 130 | 20 |
MA | 3 | 282 | 46 |
MG | 8 | 3.391 | 629 |
MS | 1 | 22 | 4 |
MT | 10 | 557 | 67 |
PA | 9 | 2.504 | 204 |
PB | 6 | 150 | 31 |
PE | 8 | 812 | 97 |
PI | 4 | 174 | 35 |
PR | 11 | 919 | 161 |
RJ | 3 | 1.270 | 160 |
RN | 2 | 35 | 7 |
RO | 2 | 108 | 11 |
RR | 3 | 79 | 15 |
RS | 21 | 1.260 | 220 |
SC | 9 | 629 | 90 |
SE | 4 | 104 | 19 |
SP | 26 | 2.847 | 558 |
Total Geral: | 160 | 18.983 | 2.872 |