Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renovação de Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Votuporanga (SP), 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.453/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, do Município de Votuporanga (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), qualifica a Central Regional de Votuporanga (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, que em seu art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGFNS/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.157741/2012-34, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Votuporanga (SP), 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência de outubro de 2014.