Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 1.232, de 20 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipe de Saúde no Sistema Prisional (ESP); e
Considerando as Portarias que aprovam a Adesão de Estados e Municípios à PNAISP, resolve:
Art.1º Fica autorizada a transferência de custeio mensal conforme as solicitações aprovadas constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores descritos, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, serão plurianuais, oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20B1 - Serviços de Atenção à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, do bloco de financiamento Atenção Básica - PAB Variável.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | CNPJ beneficiário | Tipo de equipe habilitadana Portaria | INE | CNES | Valor aprovado |
AM | MANAUS | 130260 | 07.583.812/0001-56 | 51 | 12424 | 5665795 | 7.536,90 |
AM | MANAUS | 130260 | 07.583.812/0001-56 | 51 | 1486837 | 5665795 | 7.536,90 |
AM | MANAUS | 130260 | 07.583.812/0001-56 | 50 | 1550837 | 2013886 | 4.392,83 |
AM | TABATINGA | 130406 | 12.629.603/0001-36 | 52 | 14508 | 3413861 | 27.060,23 |
AM | TEFÉ | 130420 | 07.807.682/0001-98 | 50 | 1486683 | 2016176 | 5.580,08 |
MA | ITAPECURU MIRIM | 210540 | 11.129.938/0001-22 | 50 | 1548166 | 6309712 | 5.580,08 |
MS | RIO BRILHANTE | 500720 | 12.237.028/0001-26 | 51 | 1550381 | 6229387 | 8.894,90 |
MS | RIO BRILHANTE | 500720 | 12.237.028/0001-26 | 50 | 1547402 | 6238300 | 5.184,33 |
RS | PORTO ALEGRE | 431490 | 11.358.235/0001-76 | 52 | 430951 | 6957544 | 21.302,73 |
RS | PORTO ALEGRE | 431490 | 11.358.235/0001-76 | 52 | 430978 | 6957560 | 21.302,73 |
RS | PORTO ALEGRE | 431490 | 11.358.235/0001-76 | 52 | 1491563 | 7320825 | 21.302,73 |
RS | SANTO CRISTO | 431790 | 13.572.125/0001-38 | 50 | 1555782 | 7344473 | 5.975,83 |
RS | VENÂNCIO AIRES | 432260 | 11.094.183/0001-78 | 54 | 1500066 | 7390513 | 56.264,45 |
SC | BARRA VELHA | 420210 | 01.877.528/0001-06 | 50 | 1554352 | 4057678 | 5.975,83 |
SC | BIGUAÇU | 420230 | 08.999.257/0001-00 | 51 | 1550195 | 7397488 | 10.252,90 |
SC | CHAPECO | 420420 | 80.636.475/0001-08 | 54 | 1549375 | 7531427 | 51.969,45 |
SC | IMBITUBA | 420730 | 10.568.451/0001-83 | 50 | 1551957 | 2385740 | 5.184,33 |
SC | XANXERÊ | 421950 | 10.396.929/0001-35 | 53 | 1553097 | 2411326 | 37.509,64 |
SP | AVARÉ | 350450 | 13.851.748/0001-40 | 54 | 319457 | 8015856 | 50.251,45 |
PR | CRUZEIRO DO OESTE | 410660 | 08.888.967/0001-63 | 54 | 1557475 | 2737205 | 66.142,94 |
SC | BLUMENAU | 420240 | 07.821.223/0001-69 | 54 | 1550071 | 6930069 | 51.969,45 |
TO | COLINAS DO TOCANTINS | 170550 | 11.359.904/0001-24 | 50 | 1554549 | 2370425 | 5.580,00 |