Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 139, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Habilita Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 1.232, de 20 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipe de Saúde no Sistema Prisional (ESP); e

Considerando as Portarias que aprovam a Adesão de Estados e Municípios à PNAISP, resolve:

Art.1º Fica autorizada a transferência de custeio mensal conforme as solicitações aprovadas constantes no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores descritos, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, serão plurianuais, oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20B1 - Serviços de Atenção à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, do bloco de financiamento Atenção Básica - PAB Variável.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município IBGE CNPJ beneficiário Tipo de equipe habilitadana Portaria INE CNES Valor aprovado
AM MANAUS 130260 07.583.812/0001-56 51 12424 5665795 7.536,90
AM MANAUS 130260 07.583.812/0001-56 51 1486837 5665795 7.536,90
AM MANAUS 130260 07.583.812/0001-56 50 1550837 2013886 4.392,83
AM TABATINGA 130406 12.629.603/0001-36 52 14508 3413861 27.060,23
AM TEFÉ 130420 07.807.682/0001-98 50 1486683 2016176 5.580,08
MA ITAPECURU MIRIM 210540 11.129.938/0001-22 50 1548166 6309712 5.580,08
MS RIO BRILHANTE 500720 12.237.028/0001-26 51 1550381 6229387 8.894,90
MS RIO BRILHANTE 500720 12.237.028/0001-26 50 1547402 6238300 5.184,33
RS PORTO ALEGRE 431490 11.358.235/0001-76 52 430951 6957544 21.302,73
RS PORTO ALEGRE 431490 11.358.235/0001-76 52 430978 6957560 21.302,73
RS PORTO ALEGRE 431490 11.358.235/0001-76 52 1491563 7320825 21.302,73
RS SANTO CRISTO 431790 13.572.125/0001-38 50 1555782 7344473 5.975,83
RS VENÂNCIO AIRES 432260 11.094.183/0001-78 54 1500066 7390513 56.264,45
SC BARRA VELHA 420210 01.877.528/0001-06 50 1554352 4057678 5.975,83
SC BIGUAÇU 420230 08.999.257/0001-00 51 1550195 7397488 10.252,90
SC CHAPECO 420420 80.636.475/0001-08 54 1549375 7531427 51.969,45
SC IMBITUBA 420730 10.568.451/0001-83 50 1551957 2385740 5.184,33
SC XANXERÊ 421950 10.396.929/0001-35 53 1553097 2411326 37.509,64
SP AVARÉ 350450 13.851.748/0001-40 54 319457 8015856 50.251,45
PR CRUZEIRO DO OESTE 410660 08.888.967/0001-63 54 1557475 2737205 66.142,94
SC BLUMENAU 420240 07.821.223/0001-69 54 1550071 6930069 51.969,45
TO COLINAS DO TOCANTINS 170550 11.359.904/0001-24 50 1554549 2370425 5.580,00
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