Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 140, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a Portaria nº 2.875/GM/MS, de 30 de dezembro de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira janeiro de 2015, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de janeiro de 2015, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CODIGO IBGE MUNICÍPIO
BA 290680 Cansanção
BA 291070 Euclides da Cunha
BA 291640 Itapetinga
BA 292640 Riacho de Santana
BA 292810 Santa Maria da Vitória
BA 293015 Serra do Ramalho
BA 293050 Serrinha
CE 230075 Amontada
CE 230100 Aquiraz
CE 230428 Eusébio
CE 230625 Itaitinga
CE 230960 Pacajus
CE 231240 São Gonçalo do Amarante
ES 320150 Colatina
MA 211250 Tutóia
MG 311230 Capelinha
MG 313250 Itamarandiba
RN 240830 Nova Cruz
RN 241120 Santa Cruz
RO 110013 Machadinho D'Oeste
SC 420360 Campos Novos
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