Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a Portaria nº 2.875/GM/MS, de 30 de dezembro de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira janeiro de 2015, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de janeiro de 2015, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CODIGO IBGE | MUNICÍPIO |
BA | 290680 | Cansanção |
BA | 291070 | Euclides da Cunha |
BA | 291640 | Itapetinga |
BA | 292640 | Riacho de Santana |
BA | 292810 | Santa Maria da Vitória |
BA | 293015 | Serra do Ramalho |
BA | 293050 | Serrinha |
CE | 230075 | Amontada |
CE | 230100 | Aquiraz |
CE | 230428 | Eusébio |
CE | 230625 | Itaitinga |
CE | 230960 | Pacajus |
CE | 231240 | São Gonçalo do Amarante |
ES | 320150 | Colatina |
MA | 211250 | Tutóia |
MG | 311230 | Capelinha |
MG | 313250 | Itamarandiba |
RN | 240830 | Nova Cruz |
RN | 241120 | Santa Cruz |
RO | 110013 | Machadinho D'Oeste |
SC | 420360 | Campos Novos |