Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 146, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, do Município de Macapá (AP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal;

Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; e

Considerando supervisão técnica realizada no Município de Macapá pela Secretaria de Estado da Saúde do Amapá, na qual restou constatado inexistência de estrutura física, falta de impresso, falta de equipamentos e materiais; deslocamento da equipe de Unidade de lotação, inexistência de médico em equipe por parte do SAD - Macapá, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à 3 (três) Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e 2 (duas) Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) do município de Macapá (AP), a partir da competência financeira dezembro de 2014.

Art. 2º Em conformidade com a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, a suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades por parte do mencionado Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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