Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 149, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Altera o tipo de repasse, de Municipal para Estadual, dos recursos adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Município de Aracati (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria nº 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Aracati (CE) a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal;

Considerando a Portaria nº 3.440/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Aracati (CE), de CEO Tipo II para Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 30 de maio de 2014, que altera o anexo da Portaria nº 2.496/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, que concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 1.598/GM/MS, de 31 de julho de 2014, que altera o tipo de repasse, de Municipal para Estadual, dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Aracati (CE); e

Considerando a Resolução nº 140/2014/CIB/CE, que aprova a habilitação do Centro de Especialidades Odontológicas Regional (CEO-R) Tipo III instalado no Município de Aracati (CE), para funcionamento sob gestão do estado do Ceará, resolve:

Art. 1º Fica alterado o tipo de repasse, de Municipal para Estadual, dos recursos adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Município de Aracati (CE), conforme discriminado a seguir:

UF Cód. M. Município Código no CNES Nome Fantasia Classificação Incentivo Adicional (R$)
CEO Tipo Custeio Mensal
CE 230110 Aracati 3668584 Centro de Especialidades Odontológicas CEO III 3.850,00
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