Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o tipo de repasse, de Municipal para Estadual, dos recursos adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Município de Aracati (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Aracati (CE) a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal;
Considerando a Portaria nº 3.440/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Aracati (CE), de CEO Tipo II para Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 30 de maio de 2014, que altera o anexo da Portaria nº 2.496/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, que concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 1.598/GM/MS, de 31 de julho de 2014, que altera o tipo de repasse, de Municipal para Estadual, dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Aracati (CE); e
Considerando a Resolução nº 140/2014/CIB/CE, que aprova a habilitação do Centro de Especialidades Odontológicas Regional (CEO-R) Tipo III instalado no Município de Aracati (CE), para funcionamento sob gestão do estado do Ceará, resolve:
Art. 1º Fica alterado o tipo de repasse, de Municipal para Estadual, dos recursos adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Município de Aracati (CE), conforme discriminado a seguir:
UF | Cód. M. | Município | Código no CNES | Nome Fantasia | Classificação | Incentivo Adicional (R$) |
CEO Tipo | Custeio Mensal | |||||
CE | 230110 | Aracati | 3668584 | Centro de Especialidades Odontológicas CEO | III | 3.850,00 |