Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo V da Portaria nº 3.174/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados aos Municípios de Mendes (RJ) e Lagoa Nova (RN), previstos no anexo V da Portaria nº 3.174/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | VALOR (R$) | CÓD. DA EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RJ | MENDES | 12014954000113002 | 195.480,00 | 13100012 | 10301201585810033 |
RN | LAGOA NOVA | 11415626000113001 | 196.651,00 | 24480010 | 10301201585810024 |