Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 152, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Estabelece a suspensão de recursos disponibilizados pela Portaria nº 1.412/GM/MS, de 6 de junho de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 6 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Mato Grosso e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a Portaria nº 47/GM/MS, de 16 de janeiro de 2013, que suspende o repasse dos recursos aprovados pela Portaria nº 1.412/GM/MS, de 6 de julho de 2012, referente à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão de recursos disponibilizados pela Portaria nº 1.412/GM/MS, de 6 de julho de 2012, ao Estado do Mato Grosso e Municípios de Barão de Melgaço e de Jangada, destinados ao pagamento de Salas de Estabilização, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

IBGE Município Gestão Valor anual (R$)
510160 Barão de Melgaço Municipal 420.000,00
510490 Jangada Municipal 420.000,00
Total 840.000,00
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