Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 153, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando, o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros da competência financeira dezembro de 2014, referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa do proponente Secretaria Municipal de Saúde no anexo a esta Portaria, devido não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO EMAD Tipo 1 EMAD Tipo 2 EMAP
AM 130185 IRANDUBA 1 0 1
CE 230495 GUAIUBA 0 1 0
CE 231070 PENTECOSTE 0 1 1
PB 250630 GUARABIRA 1 0 1
PE 260880 LAJEDO 0 1 0
RJ 330285 M E S Q U I TA 2 0 1
SP 350100 ALTINOPOLIS 0 1 0
SP 350590 B ATATA I S 1 0 0
SP 352690 LIMEIRA 1 0 1
SP 354890 SAO CARLOS 2 0 1
PR 412405 SANTA TEREZINHA DE ITAIPU 0 1 1
RS 430463 CAPAO DA CANOA 1 0 0
RS 431450 PINHEIRO MACHADO 0 1 0
GO 522185 VALPARAISO DE GOIAS 1 0 1
TOTAL 10 6 8
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