Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando, o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros da competência financeira dezembro de 2014, referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa do proponente Secretaria Municipal de Saúde no anexo a esta Portaria, devido não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2014.
ANEXO
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO | EMAD Tipo 1 | EMAD Tipo 2 | EMAP |
AM | 130185 | IRANDUBA | 1 | 0 | 1 |
CE | 230495 | GUAIUBA | 0 | 1 | 0 |
CE | 231070 | PENTECOSTE | 0 | 1 | 1 |
PB | 250630 | GUARABIRA | 1 | 0 | 1 |
PE | 260880 | LAJEDO | 0 | 1 | 0 |
RJ | 330285 | M E S Q U I TA | 2 | 0 | 1 |
SP | 350100 | ALTINOPOLIS | 0 | 1 | 0 |
SP | 350590 | B ATATA I S | 1 | 0 | 0 |
SP | 352690 | LIMEIRA | 1 | 0 | 1 |
SP | 354890 | SAO CARLOS | 2 | 0 | 1 |
PR | 412405 | SANTA TEREZINHA DE ITAIPU | 0 | 1 | 1 |
RS | 430463 | CAPAO DA CANOA | 1 | 0 | 0 |
RS | 431450 | PINHEIRO MACHADO | 0 | 1 | 0 |
GO | 522185 | VALPARAISO DE GOIAS | 1 | 0 | 1 |
TOTAL | 10 | 6 | 8 |