Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Capela do Alto (SP), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Sorocaba (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.798/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que habilita o Município de Capela do Alto (SP) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Sorocaba (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 055/2015 constante do Processo nº 25000.003096/2015-83, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Capela do Alto (SP), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Sorocaba (SP).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a devolução do repasse de custeio da Unidade Móvel no valor de R$ 13.125,00 (treze mil cento e vinte e cinco reais) a partir da competência abril de 2014, até a publicação da Portaria de desabilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.