Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Estados e Municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria nº 118/SAS/MS, de 18 de fevereiro de 2014, que desativa automaticamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os Estabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral;
Considerando a Portaria nº 59/GM/MS, de 29 de janeiro de 2015, que atualiza para o ano de 2015, os valores dos repasses de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde para Estados, Municípios e Distrito Federais destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 8º, da Portaria nº 475/GM/MS, de 2014;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), para manutenção do repasse dos recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º O 1º bloqueio de que trata esta Portaria, suspende a
transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância
Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira
dos meses de janeiro a abril de 2015, para Estados e Municípios
irregulares no monitoramento realizado em 20 de janeiro de 2015,
conforme abaixo:
I - Municípios sem cadastro ou considerados "inconsistidos"
pelo Serviço Especializado de Vigilância Sanitária no Sistema Nacional
de Cadastro de Serviço de Saúde (SCNES), conforme anexo I
a esta Portaria; e
II - Municípios com situação irregular quanto à informação da produção da vigilância sanitária dos meses de junho a outubro de 2014, apresentando 3 (três) meses consecutivos sem informação no SIA/SUS, conforme anexo II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2015.