Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 180, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015

Aprova o repasse de recursos para Estados e o Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2015, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 1º trimestre de 2015, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2014 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

§ 2º Para o Estado de Alagoas foi realizado um reajuste no total de R$ 979.906,74 (novecentos e setenta e nove mil novecentos e seis reais e setenta e quatro centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para a competência de agosto de 2014 até o momento de elaboração da Portaria nº 2.455/GM/MS, de 11 de novembro de 2014. Com os dados disponíveis para esta competência, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido ajuste, dividido em três parcelas, conforme anexo a esta Portaria.

§ 3º Para o Estado do Amapá foi realizado um reajuste no total de R$ 100.380,81 (cem mil trezentos e oitenta reais e oitenta e um centavos) divididos em três parcelas de R$ 33.460,27 (trinta e três mil quatrocentos e sessenta reais e vinte e sete centavos) já que o Estado não possuía informação ambulatorial disponível no SIA/SUS para as competências de julho e agosto de 2014 até a elaboração da Portaria nº 2.455/GM/MS, de 11 de novembro de 2014. Como o Estado não possui informação disponível no SIA/SUS para as competências usadas para o cálculo desta Portaria, o valor correspondente ao reajuste será o valor transferido ao Estado do Amapá.

§ 4º Para o Estado do Ceará foi realizado um reajuste no valor de R$ 813.140,97 (oitocentos e treze mil cento e quarenta reais e noventa e sete centavos) referente ao reprocessamento dos dados das APAC do mês de maio de 2014, que será dividido em três parcelas de R$ 271.046,99 (duzentos e setenta e um mil quarenta e seis reais e noventa e nove centavos), conforme o anexo a esta Portaria.

§ 5º Para o Estado do Pará foi realizado um reajuste no valor total de R$ 381.309,48 (trezentos e oitenta e um mil trezentos e nove reais e quarenta e oito centavos) referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março de 2013 a agosto de 2014. O método utilizado para esse cálculo foi a diferença dos valores aprovados e repassados ao Estado nesse período e os dados consolidados no SIA/SUS, após reprocessamento pelo Estado. A partir desse valor pôde ser calculado o referido reajuste, dividido em três parcelas de R$ 127.103,16 (cento e vinte e sete mil cento e três reais e dezesseis centavos), conforme anexo a esta Portaria.

§6º Para o Estado do Rio Grande do Norte foi realizado um reajuste no total de R$ 68.101,20 (sessenta e oito mil cento e um reais e vinte centavos) em virtude de problemas técnicos ocorridos no processamento das informações ambulatoriais do medicamento lanreotida de 120 mg (procedimento número 06.04.29.008-0 no SIGTAP) referente à competência de janeiro a agosto de 2014. Com os dados corrigidos, o valor de repasse pôde ser calculado, possibilitando o referido reajuste, dividido em três parcelas de R$ 22.700,40 (vinte e dois mil setecentos reais e quarenta centavos), conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 192.547.510,89 (cento e noventa e dois milhões, quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e dez reais e oitenta e nove centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 64.182.503,63 (sessenta e quatro milhões, cento e oitenta e dois mil quinhentos e três reais e sessenta e três centavos) que deverão ser transferidos mensalmente aos Estados, no período de janeiro, fevereiro e março de 2015, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO
Repasse de recursos financeiros no 1º Trimestre de 2015

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado emsetembro, outubro e novembro de 2014 Ajuste mensal a maior (1) Ajuste mensal a menor (2) Valor de pagamento de janeiro, fevereiro e março de 2015
Acre 56.518,78 56.518,78
Alagoas 877.455,75 326.635,58 1.204.091,33
Amapá 0,00 33.460,27 33.460,27
Amazonas 549.980,78 549.980,78
Bahia 1.425.748,06 1.425.748,06
Ceará 1.823.508,92 271.046,99 2.094.555,91
Distrito Federal 1.226.542,68 1.226.542,68
Espírito Santo 1.706.660,62 1.706.660,62
Goiás 1.960.349,61 1.960.349,61
Maranhão 788.017,38 788.017,38
Mato Grosso 570.545,33 570.545,33
Mato Grosso do Sul 799.567,62 799.567,62
Minas Gerais 6.266.789,53 6.266.789,53
Pará 539.298,38 127.103,16 412.195,22
Paraíba 894.673,40 894.673,40
Paraná 4.205.804,30 4.205.804,30
Pernambuco 1.424.867,06 1.424.867,06
Piauí 444.789,20 444.789,20
Rio de Janeiro 3.166.956,30 3.166.956,30
Rio Grande do Norte 499.816,55 22.700,40 522.516,95
Rio Grande do Sul 1.679.759,86 1.679.759,86
Rondônia 217.452,96 217.452,96
Roraima 63.301,67 63.301,67
Santa Catarina 3.196.094,79 3.196.094,79
São Paulo 28.542.546,22 28.542.546,22
Sergipe 534.861,88 534.861,88
Tocantins 193.855,92 193.855,92
Total 63.655.763,55 653.843,24 127.103,16 64.182.503,63

(1) Conforme § 2º, § 3º, § 4º e § 6º do Art. 1º.

(2) Conforme § 5º do Art. 1º.

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