Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, em caráter excepcional, os prazos dos incisos I e II do art. 3º das Portarias nº 3.353/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, e nº 3.354/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, que tratam dos prazos para inserção da Ordem de Início de Serviço, do Atestado de Conclusão de Obra da Unidade e das fotos correspondentes às etapas de execução da obra no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias nº 3.353/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, e nº 3.354/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, que habilita os Municípios e Estados a receberem recursos referentes aos Investimentos para reforma e ampliação de: Centros de Parto Normal (CPN); Casas de Gestante Bebê e Puérpera (CGBP); Ambiência dos Serviços que Realizam Partos; Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN); Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINca); e Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINco), resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos para cumprimento das disposições dos incisos I e II do art. 3º das Portarias nº 3.353/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, e nº 3.354/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, ou seja, para emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço e, emissão do Atestado de Conclusão de Obra da Unidade e sua inserção no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde (Transferência Fundo a Fundo) das fotos correspondentes às etapas de execução da obra no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), para os entes federativos habilitados pelo Ministério da Saúde no exercício de 2013, a receberem recursos referentes aos Investimentos para reforma e ampliação de: Centros de Parto Normal (CPN), Casas de Gestante Bebê e Puérpera (CGBP), Ambiência dos Serviços que realizam Partos, Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINca); e Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINco), e dá outras providências.
I - Fica estabelecido, em caráter excepcional, o prazo de 14 (quatorze) meses, a contar da data do pagamento da primeira parcela do incentivo financeiro no respectivo fundo de saúde, para inserção da Ordem de Início de Serviço, também das fotos correspondentes às etapas de execução da obra no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), cujo acesso encontra-se disponível por meio do sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/sismob/.
II - Fica estabelecido, em caráter excepcional, o prazo de 23 (vinte e três) meses, a partir do pagamento da primeira parcela do incentivo financeiro no respectivo fundo de saúde, para emissão do Atestado de Conclusão de Obra da Unidade e sua inserção no SISMOB, para os entes federativos habilitados, que cumprirem o disposto no art. 1º, concluírem a reforma e ampliação de: Centros de Parto Normal-CPN; Casas de Gestante Bebê e Puérpera (CGBP); Ambiência dos Serviços que realizam Partos; Unidades de TerapiaIntensiva Neonatal (UTIN); Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCINca); e Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINco).
Art. 2º Ficam mantidos os demais prazos previstos nas Portarias nº 3.353/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, e nº 3.354/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.