Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descentraliza recursos para o Ministério das Relações Exteriores.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Descentralizar recursos do orçamento do Fundo Nacional de Saúde, no montante de R$ 4.944,00 (quatro mil novecentos e quarenta e quatro reais), apropriados à Funcional Programática 10.122.2015.20QG.0001, para o Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º A descentralização tem por objeto atender despesas no montante de US$ 1,498.00 (um mil quatrocentos e noventa e oito dólares americanos), destinados à cobertura de contratação de serviços de tradução simultânea (português/inglês/português), nos dias 17 e 18 de março de 2015, em apoio à participação do Ministro do Estado da Saúde na 16ª Conferência Mundial Sobre Tabaco e Saúde, a ser realizada na cidade de Abu Dhabi, Emirados Árabe Unidos, no período de 17 a 21 de março de 2015.
Art. 3º Caberá à Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde à adoção dos procedimentos para a efetivação dos recursos, tendo como beneficiária a Unidade Gestora da Coordenação de Finanças (COF) do Ministério das Relações Exteriores, CNPJ 00.394.536/0009-96, código 240005, Gestão 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.