Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 257, DE 13 DE MARÇO DE 2015

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Acre e do Município de Rio Branco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;

Considerando a Portaria nº 1.884/GM/MS, de 4 de setembro de 2012, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Acre e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 207/SAS/MS, de 13 de março de 2015, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Maternidade e Clínicas de Mulheres Bárbara Heliodora - Rio Branco (AC); e

Considerando a Portaria nº 208/SAS/MS, de 13 de março de 2015, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital Santa Juliana - Rio Branco (AC), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 862.833,72 (oitocentos e sessenta e dois mil oitocentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Acre e Município de Rio Branco, da seguinte forma:

I - R$ 443.475,00 (quatrocentos e quarenta e três mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), referente aos leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Canguru/UCInCa - Rede Cegonha; e

II - R$ 419.358,72 (quatrocentos e dezenove mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), referente ao custeio dos leitos de UTI Tipo II.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0012 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004 (Rede Cegonha) e Plano Orçamentário 0007 (UTI Tipo II).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Acre.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde