Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Acre e do Município de Rio Branco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;
Considerando a Portaria nº 1.884/GM/MS, de 4 de setembro de 2012, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Acre e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 207/SAS/MS, de 13 de março de 2015, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do Maternidade e Clínicas de Mulheres Bárbara Heliodora - Rio Branco (AC); e
Considerando a Portaria nº 208/SAS/MS, de 13 de março de 2015, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do Hospital Santa Juliana - Rio Branco (AC), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 862.833,72 (oitocentos e sessenta e dois mil oitocentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Acre e Município de Rio Branco, da seguinte forma:
I - R$ 443.475,00 (quatrocentos e quarenta e três mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), referente aos leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Canguru/UCInCa - Rede Cegonha; e
II - R$ 419.358,72 (quatrocentos e dezenove mil trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), referente ao custeio dos leitos de UTI Tipo II.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0012 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004 (Rede Cegonha) e Plano Orçamentário 0007 (UTI Tipo II).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Acre.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.