Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga para até 30 de abril de 2015 oprazo limite para a captação de recursos de que trata a Portaria n.º 2.833, de 23 de dezembro de 2014, que alterou a Portaria nº 1.550/GM/MS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.833/GM/MS, de 23 de dezembro de 2014, que prorroga para até 31 de março de 2015 o limite para o prazo de captação de recursos de que trata o § 4º do art. 68 da Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, para os projetos submetidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando a Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD);
Considerando a necessidade de prorrogação do prazo de captação de recursos para execução dos projetos aprovados no âmbito deste Ministério da Saúde, a fim de garantir tempo suficiente para que as instituições obtenham doações, resolve:
Art. 1º O prazo para captação de recursos de que trata o art. 1º da Portaria nº 2.833/GM/MS, de 23 de dezembro de 2014, destinados ao financiamento de projetos submetidos ao Ministério da Saúde e aprovados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD), fica prorrogado para 30 de abril de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.