Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) de Salvador (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento;
Considerando o Ofício DAS nº 93/2015/SMS, que solicita alteração da habilitação dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) do Município de Salvador (BA); e
Considerando a alteração promovida pelo Gestor Municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde abaixo:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
BA | 292740 | Salvador | CAE I Carlos Gomes | 0003956 | Municipal | III |
BA | 292740 | Salvador | USF Dr Eduardo B Mamede | 0004022 | Municipal | II |
BA | 292740 | Salvador | UPA 24H Prof Adroaldo Albergaria | 0004774 | Municipal | III |
Art. 2º Ficam habilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde abaixo:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
BA | 292740 | Salvador | CEO Carlos Gomes | 7660154 | Municipal | III |
BA | 292740 | Salvador | CEO Mussurunga | 7660146 | Municipal | II |
BA | 292740 | Salvador | CEO Periperi | 7660162 | Municipal | III |
Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, dos valores mensais.
Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 002) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.