Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Presidente Dutra (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento;
Considerando o Ofício nº 161/2014/SMS, que solicita alteração da habilitação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Centro de Especialidades Odontológicos (CEO) do Município de Presidente Dutra (MA); e
Considerando a alteração promovida pelo Gestor Municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
MA | 210910 | Presidente Dutra | Hospital Municipal Dr Elígio Abath |
2455145 | Municipal | II |
Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde abaixo:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
MA | 210910 | Presidente Dutra | CEO Centro de Especialidade Odontológica Presidente Dutra | 5449820 | Municipal | II |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.