Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 322, DE 6 DE ABRIL DE 2015

Altera o art. 1º da Portaria nº 22/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Art. 1º da Portaria nº 22/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 8 de janeiro de 2015, Seção 1, página 37, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira de janeiro de 2015, a transferência do Incentivo de Custeio referente às Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), Porte II, Jardim Paineiras, localizada no Município de Diadema (SP) e UPA 24h, Porte I, localizada no Município de Jaguariúna (SP) conforme o quadro abaixo:

UF Município Portaria de Habilitação Proponente Porte Valor do custeio Mensal a ser SUSPENSO Nº da proposta SISPAG
SP Diadema 1.112/GM/MS de 28/05/2012 SMS II R$ 175.000,00 46523.247000/1090-02
SP Jaguariúna 3.170/GM/MS de 28/12/2012 SMS I R$ 100.000,00 46410.866000/1090-01

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

 

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