Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 1º da Portaria nº 22/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria nº 22/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 8 de janeiro de 2015, Seção 1, página 37, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira de janeiro de 2015, a transferência do Incentivo de Custeio referente às Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), Porte II, Jardim Paineiras, localizada no Município de Diadema (SP) e UPA 24h, Porte I, localizada no Município de Jaguariúna (SP) conforme o quadro abaixo:
UF | Município | Portaria de Habilitação | Proponente | Porte | Valor do custeio Mensal a ser SUSPENSO | Nº da proposta SISPAG |
SP | Diadema | 1.112/GM/MS de 28/05/2012 | SMS | II | R$ 175.000,00 | 46523.247000/1090-02 |
SP | Jaguariúna | 3.170/GM/MS de 28/12/2012 | SMS | I | R$ 100.000,00 | 46410.866000/1090-01 |
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.