Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos destinados à habilitação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Goiânia (GO), constante do anexo da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 5 de julho de 2012, Seção 1, página 60, passam a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | Modalidade | Proponente | Porte | Valor da UPA | Nº da proposta |
GO | Goiânia | Ampliada | SMS | I | R$ 741.315,00 | 37623.352000/1120-10 |
Ampliada | SMS | I | R$ 359.445,00 | 37623.352000/1120-09 | ||
Ampliada | SMS | I | R$ 538.815,00 | 37623.352000/1120-12 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.