Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.543/GM/MS, de 12 de novembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.543/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 14 de novembro de 2013, Seção 1, páginas 145 e 146, que redefine a Comissão de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamentos (CAT-Gestão de Equipamentos), no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN), resolve:
Art. 1º O "caput" do art. 3º da Portaria nº 2.543/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, bem como o § 1º e § 5º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A CAT-Gestão de Equipamentos é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
§ 1º Os representantes serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de publicação desta Portaria.
(?)
§ 5º A ausência, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas do CAT-Gestão de Equipamentos determina a exclusão do membro, cabendo à SAS/MS providenciar nova representação do órgão ou entidade." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 3º da Portaria nº 2.543/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 14 de novembro de 2014, Seção 1, página 145.