Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece, para efeitos orçamentários, a plurianualidade das Portarias que habilitaram propostas de Construção, Ampliação e Reforma do Programa de Viver sem Limite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.183/GM/MS, de 24 de dezembro de 2014, que habilita Estados e Municípios a receberem recursos para a construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER);
Considerando a Portaria nº 3.200/GM/MS, de 26 de dezembro de 2014, que habilita Estados e Municípios a receberem recursos para a ampliação de Centro Especializado em Reabilitação (CER);
Considerando a Portaria nº 3.246/GM/MS, de 26 de dezembro de 2014, que habilita Estados e Municípios a receberem recursos para a reforma de Centro Especializado em Reabilitação (CER);
Considerando a Portaria nº 200/GM/MS, de 12 de fevereiro de 2014, que habilita Estados e Municípios a receberem recursos para a construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER), retificada pela Portaria nº 1.261/GM/MS, de 6 de junho de 2014;
Considerando a Portaria nº 2.259/GM/MS, de 14 de outubro de 2014, que habilita Município a receber recurso para a construção de Centro Especializado em Reabilitação (CER);
Considerando a Portaria nº 2.260/GM/MS, de 14 de outubro de 2014, que habilita Município a receber recurso para a construção de Oficina Ortopédica Fixa; e
Considerando a Portaria nº 962/GM/MS, de 19 de maio de 2014, que habilita Estados e Municípios a receberem recurso para a construção de Oficina Ortopédica Fixa, retificada pela Portaria nº 2.521/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas às propostas habilitadas por meio das Portarias nº 3.183/GM/MS, de 24 de dezembro de 2014; nº 3.200/GM/MS, de 26 de dezembro de 2014; nº 3.246/GM/MS, de 26 de dezembro de 2014; nº 200/GM/MS, de 12 de fevereiro de 2014, nº 2.259/GM/MS, de 14 de outubro de 2014; nº 2.260/GM/MS, de 14 de outubro de 2014; nº 962/GM/MS, de 19 de maio de 2014, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 (Plano Orçamentário 0004) Viver Sem Limite.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.