Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 329, DE 6 DE ABRIL DE 2015

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão e inserção de Ordem de Início de Serviço das propostas selecionadas para Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento (UA), divulgadas na Portaria nº 20/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014, e Portaria nº 625/GM/MS, de 23 de abril de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 20/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014, que altera a redação do art. 3º e inclui Unidade de Acolhimento no anexo I, Item B, da Portaria nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013; e

Considerando a Portaria nº 625/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que divulga a 3ª lista do processo de seleção de propostas apresentadas para Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS ADIII) e Unidades de Acolhimento (UA), resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 9 (nove) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, o cumprimento do prazo disposto no inciso I do art. 10 da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, relativo à emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), cujo acesso encontra-se disponível por meio do sítio eletrônico http://dab2.saude .gov.br/sistemas/sismob/.

Parágrafo único. O cumprimento do prazo de que trata o"caput" destina-se aos Municípios habilitados e aptos, por meio das propostas selecionadas conforme a Portaria nº 20/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014, e Portaria nº 625/GM/MS, de 23 de abril de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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