Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 330, DE 6 DE ABRIL DE 2015

Inclui o § 7º no art. 9º e prorroga, para as propostas de programa habilitadas no ano de 2013, os prazos estabelecidos nos incisos I e II do art. 10 da Portaria nº 290/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013, que institui o Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 9º da Portaria nº 290/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do § 7º, da seguinte forma:

"§ 7º Em caso de inoperância do Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB, o Projeto, a Ordem de Início de Serviço e as fotos correspondentes às etapas de execução da obra das propostas habilitadas na modalidade fundo a fundo deverão ser entregues por meio de ofício assinado pelo Gestor local ao Departamento de Atenção Básica."(NR)

Art. 2º Fica prorrogado, para 30 de agosto de 2015, o prazo para a entrega do Projeto, Ordem de Início de Serviço e as fotos correspondentes às etapas de execução da obra estabelecido no inciso I do art. 10 da Portaria nº 290/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013, que institui o Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), para as propostas de programa habilitadas no ano de 2013.

Art. 3º Fica alterado, para o dia 30 de junho de 2016, o prazo para conclusão da obra estabelecido no inciso II do art. 10 da Portaria nº 290/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013, que institui o Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), para as propostas de programa habilitadas no ano de 2013.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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