Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 331, DE 6 DE ABRIL DE 2015

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Embú das Artes (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.413/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, dos Municípios de Embú-Guaçu (SP), Embú das Artes (SP), Itapecerica da Serra (SP), Juquitiba (SP) e São Lourenço da Serra (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e qualifica a Central Regional de Embú das Artes (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, art. 30, redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGFNS/DAHU/SAS/MS;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.016381/2015-64, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Embú das Artes (SP), Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporta Avançado, conforme detalhado a seguir:

MUNICÍPIO USB USA CR
Embú das Artes 02 01 01
Itapecerica da Serra 01 01 -
São Lourenço da Serra 01 - -
Embu-Guaçu 02 - -
Juquitiba 02 - -

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência outubro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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