Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Embú das Artes (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.413/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, dos Municípios de Embú-Guaçu (SP), Embú das Artes (SP), Itapecerica da Serra (SP), Juquitiba (SP) e São Lourenço da Serra (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e qualifica a Central Regional de Embú das Artes (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, art. 30, redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGFNS/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.016381/2015-64, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Embú das Artes (SP), Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporta Avançado, conforme detalhado a seguir:
MUNICÍPIO | USB | USA | CR |
Embú das Artes | 02 | 01 | 01 |
Itapecerica da Serra | 01 | 01 | - |
São Lourenço da Serra | 01 | - | - |
Embu-Guaçu | 02 | - | - |
Juquitiba | 02 | - | - |
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência outubro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.