Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 333, DE 6 DE ABRIL DE 2015

Renovação de Qualificação de Unidades de Suporte Básico, Suporte Avançado e da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Macro Nordeste Jequitinhonha com sede em Teófilo Otoni (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.663/GM/MS, de 23 de novembro de 2012, que qualifica unidades de suporte básico e avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da regional Macro Nordeste Jequitinhonha com sede em Teófilo Otoni (MG) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGFNS/DAHU/SAS/MS;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.192092/2012-18, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), regional Macro Nordeste Jequitinhonha com sede no Município de Teófilo Otoni (MG), 21 (vinte e uma) Unidades de Suporte Básico (USB) e 5 (cinco) Unidade de Suporte Avançado.

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência de dezembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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