Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 334, DE 6 DE ABRIL DE 2015

Excluir o Município de Jaíba (MG) do anexo da Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.901/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que desabilitou o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Jaíba (MG), resolve:

Art. 1º Fica excluído o Município de Jaíba (MG) do anexo da Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do incentivo mensal do PMAQ-CEO no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Jaíba (MG) reembolse o Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros do incentivo PMAQ-CEO, do respectivo valor do art. 2º, repassado desde a competência maio de 2013.

Art. 4º Caberá ao Fundo Nacional de Saúde tomar as providências necessárias junto ao Município para que este restitua os valores pagos ao que dispõe esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.

ARTHUR CHIORO

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