Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Roca Sales (RS) e deduz recursos financeiros do Teto de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);
Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de agosto de 2005, que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Ofício nº 03/2015/SMS, de 22 de janeiro de 2015, por meio do qual informa que o Município de Roca Sales (RS) não apresenta interesse no desenvolvimento do Programa de Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD); e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, no período de janeiro a novembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica descredenciado o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Roca Sales (RS) e deduzido o montante anual de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Município de Roca Sales (RS), por intermédio do Fundo Estadual de Saúde deverá providenciar o ressarcimento dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2015.
ANEXO I
UF | CÓDIGO | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | COMPETÊNCIA | RECURSO ANUAL (R$) |
RS | 431580 | Estadual | Portaria nº 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014. |
Dez/2014 | 90.000,00 |
ANEXO II
UF | CÓDIGO | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | COMPETÊNCIA | VALOR MENSAL (R$) | PARCELAS | VALOR A SER RESSARCIDO AO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE |
RS | 431580 | Estadual | Portaria nº 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014. |
Dez/2014 | 7.500,00 | 2 | R$ 15.000,00 |