Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece, para efeitos orçamentários, a plurianualidade das Portarias que habilitaram propostas de Reforma do Programa Rede Cegonha.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.354/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, que habilita Municípios e Estados a receberem recursos para reforma de: Centros de Parto Normal (CPN), Casas da Gestante Bebê e Puérpera (CGBP), Ambiência dos Serviços que Realizam Partos, Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru e Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional; e
Considerando a Portaria nº 1.259/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que altera o art. 2º e o anexo IV e VI da Portaria nº 3.354/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas às propostas habilitadas por meio das Portarias nº 3.354/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, e nº 1.259/GM/MS, de 6 de junho de 2014, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o bloco de financiamento de Gestão do SUS componente II - Componente para a Implantação de Ações e Serviços de Saúde na Rede de Serviços de Saúde - Programa de Trabalho 10.302.201520 R4 (Plano Orçamentário 0001 - Rede Cegonha).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.