Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Estado do Acre e Município de Rio Branco (AC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a situação de emergência no Estado do Acre, ocasionada pelas fortes chuvas;
Considerando as consequências diretas e indiretas para a saúde da população em decorrência das enchentes, enxurradas e desabamentos, que exigem a adoção de medidas emergenciais e preventivas;
Considerando o Decreto nº 214, de 1º de março de 2015, que declara situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública nas áreas do Município de Rio Branco, afetadas pela ocorrência de enchentes; e
Considerando o Ofício/GAB nº 333/SEMSA, de 27 de março de 2015, da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 454.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais) a serem disponibilizados ao Estado do Acre.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência imediata do valor descrito no art. 1º desta Portaria, em parcela única, ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Branco (AC).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302. 2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.