Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 452, DE 17 DE ABRIL DE 2015

Habilita o Município de São Paulo de Olivença (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base Descentralizada, o Município de Santo Antônio do Içá (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada e o Município de Tonantins (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base Descentralizada, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Regional Alto Solimões (AM), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.480/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional Alto Solimões (AM);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando que os Municípios estão inseridos na Amazônia Legal; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.211142/2014-35, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de São Paulo de Olivença (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada, o Município de Santo Antônio do Içá (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada e o Município de Tonantins (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada, pertencentes à Central de Regulação das Urgências Regional Alto Solimões (AM), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de São Paulo de Olivença (AM), Santo Antônio do Içá (AM) e Tonantins (AM).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF
Município para repasse
CNES Incentivo Descrição Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal (habilitação) Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo + 30% Amazônia Legal
  São Paulo deOlivença (AM)
7549644 82.50 1 USBSAMU 192 R$ 17.062,50 R$ 204.750,00
AM Santo Antônio do Içá (AM) 7568908 82.50
1 USB SAMU 192

R$ 17.062,50
R$ 204.750,00
  Tonantins (AM) 7562950 82.50 1 USB SAMU 192 R$ 17.062,50 R$ 204.750,00
  TOTAL/ANO         R$ 614.250,00
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