Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de São Paulo de Olivença (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base Descentralizada, o Município de Santo Antônio do Içá (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada e o Município de Tonantins (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base Descentralizada, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Regional Alto Solimões (AM), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.480/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional Alto Solimões (AM);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando que os Municípios estão inseridos na Amazônia Legal; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.211142/2014-35, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de São Paulo de Olivença (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada, o Município de Santo Antônio do Içá (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada e o Município de Tonantins (AM) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada, pertencentes à Central de Regulação das Urgências Regional Alto Solimões (AM), e autoriza a transferência de custeio aos Municípios, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de São Paulo de Olivença (AM), Santo Antônio do Içá (AM) e Tonantins (AM).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município para repasse |
CNES | Incentivo | Descrição | Valor do repasse mensal + 30% Amazônia Legal (habilitação) | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo + 30% Amazônia Legal |
São Paulo deOlivença (AM) |
7549644 | 82.50 | 1 USBSAMU 192 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 | |
AM | Santo Antônio do Içá (AM) | 7568908 | 82.50 | 1 USB SAMU 192 |
R$ 17.062,50 |
R$ 204.750,00 |
Tonantins (AM) | 7562950 | 82.50 | 1 USB SAMU 192 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 | |
TOTAL/ANO | R$ 614.250,00 |