Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio referentes à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), Porte III, localizada no Município de São João do Meriti (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.308/GM/MS, de 6 de junho de 2011, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de São João do Meriti (RJ);
Considerando o disposto na Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que estabelece que a UPA 24h deverá prestar apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24 horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e ponto facultativos, apresentando equipe multiprofissional interdisciplinar compatível com seu porte;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência para Municípios e Distrito Federal;
Considerando a existência de irregularidades no funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), Porte III, Jardim Íris, no Município de São João do Meriti (RJ) resultando na interrupção da prestação dos serviços assistenciais à população; e
Considerando o Relatório de Visita Técnica de Monitoramento nº 008/2014 e a Nota Técnica nº 018 de 2015, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira de janeiro de 2015, a transferência do Incentivo de Custeio referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), Porte III, Jardim Íris, localizada no Município de São João do Meriti (RJ), conforme quadro abaixo:
UF | Município | Portaria de Habilitação | Proponente | Porte | Valor do custeio mensal a ser SUSPENSO | Nº da proposta SISPAG |
RJ | São João do Meriti | 1.308/GM/MS de 06/06/2011 | SES | III | R$ 250.000,00 | 42498.717000/1090- 1 |
Parágrafo único. Tal suspensão deve-se à constatação de irregularidades no funcionamento da UPA 24h, Porte III, Jardim Íris, localizada no Município de São João do Meriti (RJ), resultando na interrupção da prestação dos serviços assistenciais à população.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.