Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 468, DE 17 DE ABRIL DE 2015

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família, no Município de São João da Varjota, Estado do Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Núcleo de Apoio à Saúde da Família, a partir da competência financeira fevereiro de 2015, do Município de São João da Varjota (PI), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Relatório de Demandas Externas nº 00216.001049/2011-15, oriundo da Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, por parte dos profissionais que compõe as Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Núcleo de Apoio à Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) Equipe de Saúde da Família, 2 (duas) Equipes de Saúde Bucal e 1 (um) Núcleo de Apoio à Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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