Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 471, DE 17 DE ABRIL DE 2015

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para os Municípios e o Distrito Federal;

Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2 0 11 ;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; e

Considerando o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) pelas Equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros a partir da competência financeira fevereiro de 2015, referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa do proponente Secretaria Municipal de Saúde descrita no anexo a esta Portaria, devido ao não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2015.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO EMAD Tipo 1 EMAD Tipo 2 EMAP
PI 220790 PEDRO II 0 1 1
SP 355170 SERTAOZINHO 1 0 0
SP 355710 VOTUPORANGA 1 0 1
RS 431405 PAROBE 1 0 0
GO 520450 CALDAS NOVAS 1 0 1
TOTAL 4 1 3
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