Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Município de Itaueira (PI) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e habilita o Município de Rio Grande do Piauí (PI) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) da Base Descentralizada, regulada pela Central de Regulação das Urgências Regional do Piauí (PI).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.701/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Itaueira (PI);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Resolução CIB (PI) nº 042/2013, de 2 de agosto de 2013, que aprova a desabilitação de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Itaueira (PI) e aprova a transferência de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Rio Grande do Piauí (PI);
Considerando o Ofício nº 056/2014, da Prefeitura Municipal de Itaueira (PI), disponibilizando 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Rio Grande do Piauí (PI); e Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.190267/2014-14, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Município de Itaueira (PI) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e fica habilitado o Município de Rio Grande do Piauí (PI) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional do Piauí (PI), conforme detalhado a seguir:
UF | Município para cancelamento do repasse | SCNES | Incentivo | Descrição | Valor mensal a ser cancelado (a partir da competência abril de 2014) | Valor anual a ser cancelado |
(PI) | Itaueira | 7103360 | 82.50 | 01USB | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
UF | Município para repasse | SCNES | Incentivo | Descrição | Valor a ser pago mensal | Valor do repasse anual |
(PI) | Rio Grande do Piauí | 7613512 | 82.50 | 01USB | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a devolução do repasse de custeio do Município de Itaueira (PI), retroativo a partir da competência abril de 2014, até a publicação desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande do Piauí (PI).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.