Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a qualificação nacional em Citopatologia na prevenção do Câncer do Colo do Útero (QUALICITO) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;
Considerando a Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art.1º Ficam desabilitados como Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo do Útero, Tipo I e II, os estabelecimentos de saúde constantes do anexo a esta Portaria, habilitados pela Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código IBGE | Município | Gestão | CNES | Estabelecimento de Saúde | Tipo de Desabilitação |
CE | 231290 | Sobral | Municipal | 2424207 | Centro de Especialidades Médicas | II |
MG | 310620 | Belo Horizonte | Municipal | 7468768 | CELL - Centro de Estudos Especializados e Laboratório Ltda | II |
RJ | 330190 | Itaboraí | Municipal | 2268914 | GEFER Laboratório de Análises Clínicas Ltda | I |
PR | 410690 | Curitiba | Dupla | 0016055 | Laborcentro - Centro Médico de Anat Patológ e Citologia SS Ltda | II |
PR | 410690 | Curitiba | Dupla | 3087751 | Laborat. de Patologia Dr. Samuel Regis Araújo SS - Laborat Master | II |
PR | 410830 | Foz do Iguaçu | Dupla | 2594021 | Instituto Internacional de Patologia Ltda | II |
SP | 354910 | São João da boa Vista | Municipal | 2033879 | UNIPACI - Unidade Regional Patologia Clínica | I |
SC | 420900 | Joaçaba | Municipal | 2560755 | Laboratório Pasteur | I |