Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 571, DE 15 DE MAIO DE 2015

Autoriza repasse financeiro contingencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Caucaia, do Estado do Ceará, para intensificação das ações de controle do sarampo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmentepela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 15/SVS/MS, de 22 de agosto de 2013, o qual define que os recursos financeiros da Reserva Estratégica Federal do Componente de Vigilância em Saúde, previsto no art. 22, da Portaria nº 1.378/GM/MS de 2013 destinam-se à implementação de Ações Contingenciais em Vigilância e Saúde (ACVS), a serem realizadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando que o Estado do Ceará é o único que permanece confirmando casos novos de sarampo e em investigação, podendo comprometer o país para a certificação de área livre da circulação do vírus do sarampo;

Considerando que o Município de Caucaia apresenta elevado número de casos confirmados e em investigação no ano de 2015; e

Considerando que várias ações foram adotadas com o objetivo de interromper a circulação do vírus do sarampo sem que ainda se tenha constatado a interrupção, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro contingencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Caucaia, do Estado do Ceará, para intensificação das ações de controle do sarampo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º Caso o ente federativo constante desta Portaria esteja com repasse do componente de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do SIM e SINAN, não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria se a regularização da alimentação dos sistemas ocorrer após 90 dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 39 da Portaria nº 1.378/ GM/MS, de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo Municipal de Saúde de Caucaia, em parcela única.

Art. 4º O crédito orçamentário de que trata a presente Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde