Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às Equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, do Município de Aparecida de Goiânia (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal;
Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; e
Considerando supervisão técnica realizada no Município de Aparecida de Goiânia pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, na qual restou constatado não cumprimento de carga horaria mínima dos profissionais e não atende aos critérios de composição mínima de profissionais das equipes cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) por parte do SAD - Aparecida de Goiânia, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à 3 (três) Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e 1 (uma) Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) do Município de Aparecida de Goiânia (GO), a partir da competência financeira fevereiro de 2015.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, a suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades por parte do mencionado Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.